O
Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo
de três vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa
causa. Perderam o cargo o vereador de Antônio Gonçalves, José Ribeiro de
Souza Neto; de Castro Alves, Carlos Eduardo Ribeiro; de Ibirapitanga,
Karlo Dalmar Batista Gomes; e de Itajuípe, Eduardo Cezar de Morais
Portela. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral
na Bahia (PRE/BA) e julgadas pelo TRE/BA na última semana de junho.
José Ribeiro de Souza Neto, originalmente do Partido Democratas (DEM), transferiu-se para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Carlos Eduardo Ribeiro deixou o Partido da República (PR) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); Karlo Dalmar Batista Gomes desfiliou-se do DEM e integrou-se ao Partido Verde (PV); e Eduardo Cezar de Morais Portela saiu do PMDB para fazer parte do Partido Republicano Progressista (PRP).
Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. O membro da Câmara Legislativa de Itajuípe chegou a alegar grave discriminação pessoal, o que não foi comprovado pela PRE, e os demais não apresentaram qualquer motivo para a desfiliação.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios de Antônio Gonçalves, Castro Alves e Itajuípe deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
José Ribeiro de Souza Neto, originalmente do Partido Democratas (DEM), transferiu-se para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Carlos Eduardo Ribeiro deixou o Partido da República (PR) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); Karlo Dalmar Batista Gomes desfiliou-se do DEM e integrou-se ao Partido Verde (PV); e Eduardo Cezar de Morais Portela saiu do PMDB para fazer parte do Partido Republicano Progressista (PRP).
Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. O membro da Câmara Legislativa de Itajuípe chegou a alegar grave discriminação pessoal, o que não foi comprovado pela PRE, e os demais não apresentaram qualquer motivo para a desfiliação.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios de Antônio Gonçalves, Castro Alves e Itajuípe deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
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