O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano deferiu um Agravo de Instrumento da câmara municipal de Ibicaraí contra a candidata a prefeita Monalisa Tavares (PRP).
Segundo o site Políticos do Sul da Bahia, com a decisão do Desembargador, ficou complicada a situação de Monalisa Tavares, já que ela teve a liminar cassada, na qual tinha anulado o decreto legislativo que tinha rejeitado suas contas quando prefeita daquele município.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, foi bastante contundente na sua decisão, e condenou Monalisa Tavares a pagar multa por “ litigância de máfé”.
Já que a mesma tinha tido negado uma liminar na comarca do município, mas ingressou com uma nova ação na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Monalisa conseguiu obter êxito, mas a ação foi contra o Estado da Bahia, que é parte, como visto, ilegítima. No entendimento do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano , essa nova ação foi de máfé.
"É dever da parte proceder com lealdade e boa-fé, tal como determina o art. 14, inciso II, do CPC, e a violação a esse dever enseja o pagamento da multa prevista no art. 18 do mesmo diploma.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário