segunda-feira, 30 de julho de 2012

Caso Fátima Mendonça: TJ-BA precisa explicar bem mais


TJ-BA assegura que Fátima Mendonça trabalha em projetos da Coordenadoria da Infância e Juventude
Apesar de a própria assessoria de imprensa da primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça, informar que ela estaria licenciada da função de assessora de supervisão geral na coordenação de assistência médica do Tribunal de Justiça da Bahia, o tribunal comunicou nesta sexta-feira (27) que ela executa suas funções normalmente.
“A servidora Maria de Fátima Carneiro de Mendonça é servidora do quadro há mais de 20 anos e exerce cargo em comissão há 14 anos” assegura o TJ, em nota. Assegura, também, que ela desempenha atividade em projetos relacionados a menores em situação de risco da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal. O TJ esclarece: “O fato de ela ser presidente das Voluntárias Sociais – cargo nato – não a descredencia de suas atividades profissionais”.
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O caso Fátima Mendonça ganhou repercussão nacional na quinta-feira (26), após a divulgação de que ela está na lista de funcionários ativos do Judiciário baiano, com um salário de R$ 14.632,88.
Espera-se que o TJ não esteja imaginando que esta nota lacônica é tudo que precisa dizer para esclarecer a real situação de Fátima Mendonça em seus quadros. Dentre outras informações, o TJ deveria revelar em que situação, condição, regime de trabalho, horário etc, a referida senhora, mulher do governador da Bahia, Jaques Wagner, presta estes serviços; qual o local em que trabalha? qual o seu regime normal de trabalho, incluindo dias e horário?
O TJ da Bahia deveria, antecipando-se aos interessados no devido esclarecimento, liberar cópia dos relatórios referentes aos serviços que ela tem prestado. Ou não há relatórios elaborados referentes a estes serviços?
Além disso, devria esclarecer: que projeto é este, relacionado a menores? Quantos menores estão sendo atendidos presentemente? Que tipo de atendimento é dispensado? Qual a metodologia? Alguma vez este trabalho foi objeto de alguma divulgação, reportagem, apreciação, referência documentada etc? Alguma vez em suas constantes entrevistas Fátima Mendonça se referiu a este desempenho? Há fotos e vídeos?
Não deve certamente o TJ imaginar que uma nota tão lacônica, como essa apresentada, sem detalhes esclarecedores e evidências a serem comprovados, possa encerrar esta questão.
Finalmente, o TJ deve esclarecer também a razão da contradição que há entre a revelação da própria Fátima Mendonça, através de sua assessoria – a de que estaria licenciada -, e a revelação indicadora de que estaria trabalhando normalmente.

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