Brasília – O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (23), por unanimidade, afastar das funções o o juiz Vitor Bizerra, da comarca de Barra, a 650 quilômetros de Salvador, e abrir procedimento disciplinar para apurar se houve irregularidade na decisão que autorizou a adoção de cinco crianças na cidade de Monte Santo, no interior baiano. Ao final da apuração, o CNJ pode decidir pela aposentadoria compulsória do magistrado, punição mais severa no âmbito do conselho
No fim do ano passado, as crianças retornaram para casa da família biológica por decisão de outro juiz, Luiz Roberto Cappio. Atualmente, Bizerra atuava na comarca de Barra, também no interior da Bahia.
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O corregedor-nacional do CNJ, Francisco Falcão, que coordena a apuração, propôs abertura de procedimento e o afastamento cautelar “até decisão final deste feito ou até que o plenário entender conveniente ou oportuno”. O magistrado manterá seu salário, mas ficará impedido de ir ao local de trabalho e utilizar veículo oficial.
Durante seu voto, Falcão afirmou que, antes da concessão da guarda para famílias de São Paulo, o juiz não ouviu os pais biológicos e nem os avós paternos ou maternos.
“Suas vozes acabaram tendo eco somente no ano seguinte, quando foram ouvidos pelo então magistrado da comarca [Cappio], que designou audiência de oitiva [depoimento] da genitora das crianças nos processos, o que ocorreu aos 20/08/2012, quando ela assim relatou a forma como foram retirados seus filhos”, disse Falcão.
O corregedor citou ainda declarações dadas à imprensa que “comprovariam que as crianças foram retiradas dos pais sem qualquer cautela, sem que tivessem ciência formal dos motivos, sem oportunidade de defesa”.
“Nos processos analisados, constatam-se, em tese, falhas graves, demonstradoras, também em tese, de que o magistrado não cumpriu, nem fez cumprir, com exatidão e serenidade, as disposições legais e os atos de ofício como são de seu dever”, completou o corregedor.
O corregedor destacou ainda que um ofício do Conselho Tutelar foi enviado para a comarca de Monte Santo no dia 8 de junho de 2011 e que uma semana depois o juiz já tinha autorizado a ida das crianças para São Paulo.
“O certo é que não consta nos processos que o magistrado tenha buscado outra solução no seio da própria família, ou mesmo na comunidade ou região conforme seria de rigor antes de tomar medidas mais enérgicas”, destacou.
Francisco Falcão citou ainda que Bizerra é alvo de investigação na Bahia por ter supostamente praticado grilagem de terras e de ter usado de meios ilegais para retirada de invasores de suas terras.
Ao acompanhar o corregedor, o conselheiro Flávio Sirangelo destacou que a abertura do procedimento disciplinar e o afastamento seriam necessários porque os fatos narrados afetam a dignidade da pessoa humana.
“Estamos diante de um caso de elementos veementes de descumprimento da ordem jurídica processual. De ordem que afeta pessoas, a dignidade da pessoa humana”, afirmou o conselheiro.
Defesa do juiz - Em nome da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Emiliano Alves citou relatos sobre a situação da criança mais nova, então com dois meses de idade. A mulher que a adotou disse que ela estava com infecção no couro cabeludo, tumor e com nítidos sinais de maus tratos.
Alves citou que foi a mulher foi prejudicada após ser apontada por participar de suposto esquema de tráfico de pessoas, enquanto, na realidade, seguiu todos os trâmites para obter a guarda da criança.
O advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva disse, em sustentação oral no CNJ, que o pai das crianças era “um criminoso temido na cidade”. “Respondia por roubo a mão armada e estupro. [...] A mãe seria usuária de drogas. [...] Naquela família, nem os país, tios e nem os avós, tinham qualquer carinho pelas crianças. A razão da celeridade é uma só, a menor de dois meses corria o risco de morrer”, afirmou.A família sempre negou envolvimento com crimes.
O defensor do juiz explicou ainda que as crianças foram enviadas para São Paulo somente porque não havia nenhum abrigo por perto. “[O juiz Vitor Bizerra nunca se envolveu em tráfico de pessoas.”
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