A 33ª Vara do Trabalho de Salvador anulou norma do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) que só permite aos carteiros utilizar o passe livre das 9h às 18h e somente seis vezes ao dia. A regra contava com o apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Além disso, as empresas também foram condenadas a pagar R$ 4,5 milhões de multa, já que descumpriram a ordem judicial que estabelecia o passe livre irrestrito até o julgamento da ação, aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos (Sincotelba) em 2011. De acordo com a decisão, os profissionais poderão usar o cartão de passagem das 7h30 às 19h e a quantidade de passagens será ilimitada. Para os carteiros que são estudantes a gratuidade deverá ser mantida das 5 às 24 horas. Nos casos em que o expediente extrapolar o horário fixado a ECT terá que liberar o uso do cartão. Caso não cumpram a decisão, os Correios e o SETPS arcarão com multa diária de R$ 2 mil por cada infração.
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