A juíza Maria de Lourdes Melo julgou, na última sexta-feira (13), improcedente a ação de impugnação de mandato movida pelo candidato derrotado, João Oliveira (PT), contra o atual prefeito Marcio Paiva (PP). O petista acusou o pepista de atender pacientes e apoiar servidores para que contribuíssem com a candidatura no último pleito de outubro de 2012.
Na condição de acusadores, os advogados de João Oliveira entregaram arquivos, que seriam fotos, de Márcio Paiva atendendo pacientes durante o período eleitoral. Na decisão, a juíza afirma que caberia ao denunciante apresentar provas fidedignas, o que não aconteceu.
“A prova pericial é mais que suficiente para demonstrar que no CD degravado. ‘houve adulteração de conteúdo’, ao responder quesito do impugnante conclui”. O advogado de Marcio Paiva, Ademir Ismerim explica que as fotos utilizadas eram antigas, de antes do período eleitoral, “Márcio é médico e exerceu suas funções antes do período. Nós o orientamos a não fazer durante o período vedado pela legislação e ele atendeu à recomendação”.
Na decisão, a magistrada da 180º Zona Eleitoral, de Lauro de Freitas, sustenta “em, atenção aos princípios da segurança jurídica e da soberania do voto, que devem sempre ser preservadas, só com prova indubitável se pode atribuir a qualquer pessoa a autoria de um anti-social (sic). Posto isso, afastadas as preliminares, no mérito, considerando-se a deficiência de provas de terem os impuganos, pessoalmente ou por terceiros, expressamente autorizados, tenham participado dos fatos indicados na inicial, julgo improcedentes os pedidos requeridos na inicial”.
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