O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/08), julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, sob a gestão de Jorge Monteiro Pontes, em função de irregularidades em licitação e gastos excessivos com festejos durante o exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, diante das falhas cometidas, aplicou uma multa de R$ 5 mil, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do gestor. Cabe recurso.
O prefeito, no seu amplo direito de resposta, prestou seus devidos esclarecimentos, que foram acolhidos em parte pelo Tribunal, todavia, restou as demais impropriedades mantidas por não haver lastro documental que descaracterizasse as irregularidades apontadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário