Agora não tem jeito, acabou aquela figura do prefeito itinerante, tão comum em Alagoas e em outras regiões do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) fulminou essa prática, em votação na noite de quarta-feira, dia 2. O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para acabar com a mamata de famílias inteiras que se perpetuavam no poder em municípios vizinhos.
O plenário decidiu que prefeito já reeleito num determinado município não pode disputar pela terceira vez o mesmo cargo no mesmo Estado, mesmo em cidade distante daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo.
Quem iniciou tal questionamento no país foi uma alagoana. A procuradora da República Niedja Kaspary foi que conseguiu mudar uma jurisprudência de mais de 20 anos a respeito do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os prefeitos itinerantes. Isso aconteceu no ano de 2008, ano em que Kaspary já atuava na Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas.
“Eles repetiam um entendimento que não enfrentavam de frente a Constituição. Não analisam a fundo a questão. Então expedi uma recomendação para que eles impedissem este tipo de candidatura”, recorda a procuradora.
Niedja Kaspary narra que quando sua recomendação chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), quem a analisou foi o juiz-relator Manoel Cavalcante. “Ele acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral. Foi um voto brilhante. A prática dos prefeitos itinerantes afronta a Constituição”, salientou a procuradora.
No TSE
A ação, ao chegar no TSE, lembra a procuradora, não foi unânime. Entretanto, vale salientar que, em virtude das constantes mudanças de composições do Pleno do TSE, o novo modo de ver o prefeito itinerante poderia mudar, mas não, foi o ministro Carlos Ayres Britto - então presidente da Corte -, que aceitou minha compreensão. “A jurisprudência foi mudada em desfavor a eles”, completou Niedja Kaspary.
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