A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Caetanos, Antônio Rocha da Silva pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além do pagamento de multa, o ex-gestor e outros três réus deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal na Bahia, o então prefeito de Caetanos, após decretar situação de emergência no município, em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias letivos.
O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service, para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar(Pnate).
Em 2006, foram realizadas duas licitações, na modalidade de tomada de preços, com o objetivo de contratar empresas ou transportadoras autônomas para efetuarem o mesmo serviço de transporte escolar, também pagos com verbas do Fundef e do Pnate.
Os valores das licitações chegam a R$ 674 mil. O MPF ainda apurou um superfaturamento da Control Service no valor aproximado de 13 mil reais e da FC Transportes de cerca de 217 mil, tendo em vista a medição incorreta de quilometragem.
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