Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato; Câmara ainda analisa o assunto
26 DE JUNHO DE 2013 ÀS 11:24
Agência Câmara - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta manhã expedir o mandado de prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
Na sessão de hoje, os ministros do STF decidiram "não conhecer" dos embargos interpostos pela defesa do deputado. A Câmara ainda está analisando o assunto.
O caso
Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.
Entre outros argumentos utilizados em sua defesa, na época, e agora reiterados no recurso de embargos, Natan Donadon pedia a nulidade do processo. Com a rejeição dos embargos na sessão de hoje, mantém-se na integralidade a decisão da Corte que o condenou.
O deputado está sendo procurado pela Agência Câmara para comentar a decisão.
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