quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Justiça nega pedido de indenização de secretária que recebeu cartão ofensivo



Uma distribuidora de aço em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi livrada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) de indenizar uma assistente de vendas por danos morais ao confirmar uma decisão de primeira instância. A assistente se sentiu ofendida com o teor de um cartão recebido no Dia da Secretária. O tribunal regional trabalhista negou provimento ao recurso da autora da ação.
Na ação, a assistente afirmou que tinha sérios problemas com o gerente da empresa. De acordo com a vítima, o gerente batia boca com ela, com frequência, e a provocava e ameaçava de demissão. Ela relatou que a gota d’água foi no Dia da Secretária, quando recebeu um cartão de felicitações com o desenho de uma secretária ajoelhada, catando papeis.
A reclamante disse que a imagem a colocava ‘‘numa posição vexatória de, no mínimo, incompetência e extrema inferioridade’’. A mulher pediu indenização de R$ 105 mil pelos danos morais suportados nos mais de dois anos em que manteve contrato de trabalho.
Em primeira instância, o juiz do trabalho Adriano Santos Wilhelms julgou improcedente o pedido, ao acreditar que o empregador não tinha intenção de expor a empregada a humilhações e nem de desestabilizá-la emocionalmente. ‘‘O fato da reclamante (...) sentir-se ofendida com o conteúdo do cartão recebido pelo Dia da Secretária não caracteriza dano moral. Ademais, o mesmo foi acompanhado de presente, o que evidencia a intenção de homenagear as secretárias pelo seu dia, ainda que o cartão tenha gosto duvidoso’’, considerou o magistrado. O presente enviado pela empresa matriz era um botão derosa, alicate de cutícula, pinça e tesourinha de unha. O juiz não considerou que a autora era alvo de agressões verbais.

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