Uma distribuidora de aço em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi livrada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) de indenizar uma assistente de vendas por danos morais ao confirmar uma decisão de primeira instância. A assistente se sentiu ofendida com o teor de um cartão recebido no Dia da Secretária. O tribunal regional trabalhista negou provimento ao recurso da autora da ação.
Na ação, a assistente afirmou que tinha sérios problemas com o gerente da empresa. De acordo com a vítima, o gerente batia boca com ela, com frequência, e a provocava e ameaçava de demissão. Ela relatou que a gota d’água foi no Dia da Secretária, quando recebeu um cartão de felicitações com o desenho de uma secretária ajoelhada, catando papeis.
A reclamante disse que a imagem a colocava ‘‘numa posição vexatória de, no mínimo, incompetência e extrema inferioridade’’. A mulher pediu indenização de R$ 105 mil pelos danos morais suportados nos mais de dois anos em que manteve contrato de trabalho.
Em primeira instância, o juiz do trabalho Adriano Santos Wilhelms julgou improcedente o pedido, ao acreditar que o empregador não tinha intenção de expor a empregada a humilhações e nem de desestabilizá-la emocionalmente. ‘‘O fato da reclamante (...) sentir-se ofendida com o conteúdo do cartão recebido pelo Dia da Secretária não caracteriza dano moral. Ademais, o mesmo foi acompanhado de presente, o que evidencia a intenção de homenagear as secretárias pelo seu dia, ainda que o cartão tenha gosto duvidoso’’, considerou o magistrado. O presente enviado pela empresa matriz era um botão derosa, alicate de cutícula, pinça e tesourinha de unha. O juiz não considerou que a autora era alvo de agressões verbais.
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