Mais um candidato a prefeito do interior baiano teve seu registro indeferido a pedido do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga. O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Paulo César Bahia Falcão, teve barrada a pretebnsão de voltar ao cargo com base na Lei da Ficha Limpa.
Por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o procurador Siney Madruga pediu o indeferimento do registro de candidatura de Paulo César, o que foi acatado nesta terça-feira (2), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O ex-prefeito não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) em 2001. O TCU rejeitou as contas do político por ausência de justificativa dos gastos de recursos do Fundef, decisão proferida em setembro de 2004, tornando-o inelegível por oito anos.
O ex-gestor de Amélia Rodrigues foi condenado por realizar saques na conta específica do convênio, sem provar sua destinação, por realizar pagamentos incompatíveis com a finalidade do Fundo e por não licitar a contratação de transporte de estudantes, cometendo diversos atos de improbidade administrativa.
A manifestação do procurador Sidney Madruga argumentou a favor do indeferimento tem como base a Lei da Ficha Limpa. No entendimento da PRE, respaldado pela jurisprudência, o candidato estava inelegível na data de requerimento do registro, realizado antes de setembro. A decisão do juízo zonal, que deferiu o registro, considerou a elegibilidade do candidato na data das eleições, em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acatou o parecer da PRE, a favor do recurso do próprio Ministério Público Eleitoral, entre outros recorrentes, e indeferiu registro de Paulo Falcão. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso não seja julgado até o dia das eleições, o candidato disputa sub judice e seus votos só serão contabilizados após julgamento final do recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário