quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Marcos Valério é condenado a mais de 40 anos de prisão


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem condenar o publicitário Marcos Valério a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas, no processo do mensalão.
Além do tempo de prisão, operador do esquema de compra de votos em benefício do governo do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. Os ministros terminaram a dosimetria (definição das penas) para o réu nesta quarta-feira (24).
O cálculo ainda será oficializado na sessão desta quinta-feira (25) vai levar em conta a pena proposta pela maioria dos ministros.
A condenação total de Valério não foi proclamada oficialmente porque o ministro Marco Aurélio teve que se ausentar da sessão de quarta e não votou a pena para as condenações por evasão de divisas e corrupção ativa.
O Código Penal brasileiro estabelece que o réu condenado a mais de oito anos é obrigado a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, dentro da prisão. O tempo máximo de prisão no Brasil, entretanto, é de 30 anos. Valério ainda pode ser beneficiado e ter o tempo de prisão diminuído ao longo da pena.
Confira as condenações de Marcos Valério:
CrimePena
Formação de quadrilha2 anos e 11 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato da Câmara dos Deputados4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil
Corrupção ativa no Banco do Brasil3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão + multa de R$ 108 mil
Peculato do Banco do Brasil5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão + multa de R$ 598 mil
Lavagem de dinheiro6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 78 mil
Corrupção ativa de parlamentares7 anos e 8 meses + multa de R$ 585 mil
Evasão de divisas5 anos e 10 meses + multa de R$ 437 mil
TOTAL40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões

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