Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem condenar o publicitário Marcos Valério a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas, no processo do mensalão.
Além do tempo de prisão, operador do esquema de compra de votos em benefício do governo do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. Os ministros terminaram a dosimetria (definição das penas) para o réu nesta quarta-feira (24).
O cálculo ainda será oficializado na sessão desta quinta-feira (25) vai levar em conta a pena proposta pela maioria dos ministros.
A condenação total de Valério não foi proclamada oficialmente porque o ministro Marco Aurélio teve que se ausentar da sessão de quarta e não votou a pena para as condenações por evasão de divisas e corrupção ativa.
O Código Penal brasileiro estabelece que o réu condenado a mais de oito anos é obrigado a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, dentro da prisão. O tempo máximo de prisão no Brasil, entretanto, é de 30 anos. Valério ainda pode ser beneficiado e ter o tempo de prisão diminuído ao longo da pena.
Confira as condenações de Marcos Valério: | |
Crime | Pena |
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses de prisão |
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados | 4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil |
Peculato da Câmara dos Deputados | 4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil |
Corrupção ativa no Banco do Brasil | 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão + multa de R$ 108 mil |
Peculato do Banco do Brasil | 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão + multa de R$ 598 mil |
Lavagem de dinheiro | 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 78 mil |
Corrupção ativa de parlamentares | 7 anos e 8 meses + multa de R$ 585 mil |
Evasão de divisas | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 437 mil |
TOTAL | 40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões |
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