As micro e pequenas empresas que queiram alterar o regime de tributação ao qual estão submetidas para aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (30) para fazer a mudança.
Segundo informações da Agência Brasil, se o pedido for aceito, a adesão ao Simples retroagirá ao dia 1º de janeiro. Os empresários que perderem o prazo, só poderão fazer a migração no início de 2016.
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas. “Se essa empresa paga 5% de Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) fora do Simples Nacional, é vantajoso ele trocar se forem destinados 13% em salário ou pro labore(remuneração dos sócios) na conta. Ou seja, para cada R$ 100 de faturamento, ser forem destinados R$ 13, no caso. A partir daí, o Simples se torna mais vantajoso quanto maior for a mão de obra empregada”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.
Para fazer a alteração, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional e clicar em “Simples Nacional – Serviços” e, em seguida, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Para acompanhar o andamento do pedido, é preciso escolher a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no site. Como a análise é feita conjuntamente pela União, pelo Estado e pelo Município, a empresa não pode ter pendências em nenhum dos três âmbitos.
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