domingo, 18 de janeiro de 2015

BRADESCO É PROIBIDO DE CANCELAR CARTÃO DE CRÉDITO DE CORRENTISTA INADIMPLENTE

O banco Bradesco foi proibido de cancelar ou bloquear cartão de crédito de correntista pelo atraso ou não do pagamento de débitos relacionados a produtos e serviços do banco. A sentença foi da 6ª Vara Empresarial e mantida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). 

 O Bradesco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato firmado em caso de descumprimento, segundo sentença que foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio de ação da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Os desembargadores da 25ª Câmara Cível, ao analisarem o recurso da empresa, aprovaram a multa. No entanto, o banco ainda pode recorrer. Questionado pelo jornal O Globo, o banco afirmou que não comentaria o caso por estar "sub judice", e nem se vai recorrer.

A decisão da Justiça anula a cláusula 7 do capítulo 27 do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito do Bradesco, que diz que "o emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito".

Ibahia

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