Essa é a forma de evitar que haja apreensão e reboque – neste caso, além do imposto devido e das multas cabíveis, será preciso arcar ainda com os custos do reboque e das diárias nos pátios do Detran e da Transalvador. Na sequência, as operações devem acontecer também em municípios do interior.
Notificação
A Sefaz iniciou em outubro a notificação de veículos em débito com o IPVA referentes aos exercícios de 2012 e 2013. Para verificar se o seu veículo está notificado e se antecipar à possibilidade da abordagem, o contribuinte deve acessar o site, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados’, e digitar CPF, CNPJ ou o Renavam.
Caso o veículo esteja notificado no sistema da Sefaz, o pagamento poderá ser feito com procedimento parecido, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA’. Depois, deve clicar em ‘DAE para pagamento – Exercícios notificados’. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071.
Para a quitação à vista da notificação, a Lei de IPVA (artigo 16) garante abatimento nos seguintes percentuais – 70%, se o débito for pago dentro de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se for pago antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se for pago antes do ajuizamento da execução do crédito tributário. Outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais. Mas, neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última parcela.
Quem estiver em débito, mesmo que não tenha sido notificado ainda também poderá ter o veículo retido. Nestes casos, entretanto, o contribuinte deve comparecer a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou Bradesco, com os números do Renavam e da placa do veículo para gerar o boleto eletrônico e fazer a quitação.
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