quarta-feira, 27 de novembro de 2013

JUSTIÇA AUTORIZA ALUNO DA UNIME A COLAR GRAU ANTES DE CONCLUIR CURSO

Pavilhão da Unime em Itabuna.
Pavilhão da Unime em Itabuna.
Um aluno da Unime Itabuna conseguiu, na Justiça, o direito a participar da colação de grau, embora ainda não tenha concluído o curso de Fisioterapia. Em sua decisão, a juíza federal Maizia Carvalho Pamponet autorizou a colação simbólica.
A Unime até apresentou recurso à decisão, mas foi entendido como medida protelatória. O mandado de segurança foi impetrado pelo estudante Jeudes Alves de Oliveira. A decisão da juíza restringiu a participação de Jeudes à colação de grau.
No recurso, a direção da Unime apontava que a sentença não informava da obrigação do aluno de concluir o curso, mesmo participando da colação.
Disse a magistrada que o pedido de Jeudes era pela “participação simbólica na colação de grau sem qualquer efeito legal daí advindo, e neste sentido foi concedida a liminar por este Juízo”.

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