segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Registro de partido – por que assinaturas são invalidadas

Coleta de assinaturasNo momento em que a Rede Sustentabilidade chega a sua reta final de formação, muitas dúvidas têm surgido sobre as dificuldades encontradas no processo de registro do partido. Assim, preparamos um pequeno resumo que explica como funciona toda a mecânica de registro de um partido político no Brasil, bem como, quais etapas foram cumpridas pela #rede. Estamos confiantes de que esses obstáculos serão transpassados. Vamos juntos, democratizar a democracia!
Para registrar um partido político no Brasil é necessário seguir algumas regras. Entre as principais: o número de fundadores eleitores deve ser igual ou superior a 101, com domicílio em, no mínimo, um terço dos Estados. Também é necessário que 491.656mil eleitores de todo o país assinem uma ficha declarando ser a favor da fundação. Outra exigência é que essas assinaturas devem ter origem de ao menos nove estados, sendo que cada um deles deve observar, no mínimo, 0,1% de seu eleitorado. Tudo isso já foi conquistado pela Rede Sustentabilidade, que coletou ao todo 859.820 assinaturas, quantidade que diminuiu para 650 mil após uma rigorosa triagem, que excluiu fichas com problemas, como a falta de informações adequadas, por exemplo. 
O chefe de cartório trabalha na validação das assinaturas comparando-as com as de documentos como ficha de votação e registro do Título de Eleitor. Encontrando divergências, o cartório remete ao juiz eleitoral da zona, que por sua vez remete ao Ministério Público Eleitoral. Este, por sua vez, encaminha à Delegacia de Polícia Federal para investigação no Delinst que, em alguns casos, entra com um inquérito policial e, consequentemente, uma ação. Uma medida totalmente comum durante o processo de validação das assinaturas.
Erros e divergências acontecem corriqueiramente, pois as fichas de apoio são coletadas por diversas pessoas que, na maioria dos casos, são apenas simpatizantes, sem vínculo nenhum com o pretendente partido. Por desconhecer a norma de que a assinatura da ficha deve ser a mesma dos documentos eleitorais ou por medo de assinar um documento que está em posse de um desconhecido, o eleitor coloca uma rubrica, que não vale para os cartórios eleitorais. Claro, também pode haver casos de pessoas que agem de má fé e forjam assinaturas para prejudicar o processo.
Outra parcela das invalidações se dá por que eleitores que não votaram nas duas últimas eleições, inclusive aqueles desobrigados de votar, como jovens entre 16 e 18 anos e idosos, consequentemente não tem sua assinatura no último livro de votação – por onde são feitas as comparações. Por falta de mão de obra, os cartórios acabam não buscando em seu arquivo o livro de registro onde consta a assinatura do eleitor. 
Confirme seu apoioDurante as análises feitas pelos TREs é possível que eleitores sejam convocados para reconhecerem suas assinaturas pelos fatos explicados acima. Neste momento, muitas pessoas se sentem amedrontadas por se tratar de uma intimação oficial. Se você assinou a ficha, ainda que diferente de seu documento, confirme ao delegado. Você poderá assinar o apoio novamente, desta vez, sem erros.

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