quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Pojuca: prefeito Dr. Toinho tem o registro deferido pelo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão da última terça-feira (27) deferir o registro de candidatura de Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, eleito em outubro de 2012 prefeito de Pojuca, região metropolitana de Salvador. O pedetista não assumiu o cargo por apresentar problemas com a Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder econômico e compra de votos. 

Na sessão de ontem, o ministro Admar Gonzaga leu seu voto vista em que negou o recurso. No entanto, a maioria seguiu o voto divergente da ministra Laurita Vaz, pois, segundo ela, o entendimento já fixado pelo TSE é no sentido de que, com relação às eleições de 2012, a condenação por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), como ocorreu no caso, noTribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), não é possível.
 
Ou seja, o TSE fixou que o enquadramento na alínea da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), como é o caso do candidato, se aplica apenas para as condenações em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Na decisão regional, dr. Toinho foi considerado inelegível por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral, em 2008, por abuso de poder econômico e compra de votos.
 
Esse dispositivo considera inelegíveis os que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

O pedetista foi eleito com 67,65% dos votos nas últimas eleições municipais, mas teve a candidatura indeferida a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA).  A irmã dele, a prefeita interina, Cristina Nunes (PDT) assumiu o cargo sem transição de governo.

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