segunda-feira, 11 de março de 2013

ESCOLAS BAIANAS SERÃO MULTADAS CASO NÃO EXECUTEM O HINO NACIONAL


O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga professores e diretores de escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a penalidade de uma multa que varia de um a quatro salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do hino nacional. De acordo com José Brandão, as medidas foram motivadas pelos altos índices de evasão escolar em Itapicuru, que tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia. O dinheiro arrecadado com as multas será repassado para instituições sociais cadastradas na Justiça e, dentre estas, o juiz alega que irá privilegiar as que tenham trabalhos voltados para a criança e o adolescente.

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