domingo, 2 de setembro de 2012

TIM é condenada a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa


A TIM teve a sua propaganda da banda larga 3G “ilimitada” considerada uma prática comercial abusiva e enganosa, sendo condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo.
Conforme publicação da Folha de S.Paulo, a ação foi aberta ainda em 2010 pelo Ministério Público do estado. O promotor que está cuidando do caso alega que o serviço de dados oferecido pela operadora de telefonia induzia os consumidores a acreditar que a velocidade de conexão contratada operaria sempre em sua capacidade máxima, sem ser afetada por restrições de tráfego.
Mas, como todos sabemos, não é isso que acontece na prática. Embora os contratos da empresa informem tais condições limitadoras, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entende que as campanhas publicitárias da TIM omitem esclarecimentos relacionados com os fatores que reduzem as taxas de transferência.
Além da multa já mencionada, a sentença ainda determina que a operadora pague indenizações por dano material para cada cliente que se sentiu lesado. O valor dessa penalidade deve ser o mesmo que a pessoa pagou para adquirir o seu plano.

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