Depois de anunciar seu voto no julgamento do mensalão, o ministro (agora aposentado) Cezar Peluso abriu caminho para que os demais integrantes da Corte possam impor penas mais duras aos “cabeças” do esquema devido à influência que alguns réus tinham sobre seus subordinados.
Peluso foi o primeiro ministro a entrar no mérito da chamada dosimetria das penas e, ao condenar o petista João Paulo, imputou agravantes: no caso dele, o fato de ser presidente da Câmara dos Deputados no auge do escândalo. Nas palavras do ministros, era “o segundo na linha sucessória da República e que o impunha a especial exigência de agir de acordo com o direito”. Também destacou como critério desabonador a contaminação da imagem do Congresso no mensalão.
Para o ministro, o fato de determinados réus ocuparem posição de maior hierarquia em estruturas públicas, financeiras ou partidárias deve ser aplicado como agravante para penas maiores. Ele se baseia no trecho do Código Penal que estabelece sanções mais rígidas para quem “promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”.
Quadrilha - Por essa linha, o ex-ministro José Dirceu, e o ex-presidente do PT, José Genoino, se condenados, poderiam receber penas mais rigorosas que os demais parlamentares, empresários ou publicitários que respondem à ação penal. O mesmo valeria para a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
O raciocínio ainda foi aplicado quando o magistrado sugeriu pena de 16 anos em regime fechado para o publicitário Marcos Valério. “Ficou amplamente demonstrada (a atuação de Valério) na posição de comando do núcleo”, disse o ministro. No caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, o magistrado também invocou a importância que ele tinha sobre o setor que dirigia.
Prescrição - A adoção de agravantes nas penas dos mensaleiros tem função crucial para evitar a prescrição de crimes cometidos no mensalão. Com penas mínimas, boa parte dos réus não cumpriria as sanções, prescritas desde o ano passado.
Os crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais João Paulo Cunha foi condenado, têm pena mínima de dois anos. Como a prescrição nesses casos ocorreu em agosto de 2011, a punição só pode ser aplicada atualmente se o STF considerar os agravantes.
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