João Paulo Cunha ainda tem duas possibilidades de reverter a decisão do Supremo
Condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) provavelmente manterá seu mandato pelo menos até o final do primeiro semestre do ano que vem. A estimativa é de advogados dos réus do mensalão e toma como base os atrasos no julgamento, a possível demora na publicação do acórdão e respectivos recursos que serão interpostos pela defesa de Cunha.
No entanto, a pena somente será cumprida quando não houver mais possibilidade de recursos. João Paulo Cunha ainda tem duas possibilidades de reverter a decisão do Supremo: um embargo de declaração e um embargo infringente.
Mesmo assim, estes recursos somente podem ser impetrados após a publicação do acórdão (decisão na íntegra) do processo do mensalão.
O julgamento deve ser concluído apenas em outubro ou novembro deste ano, segundo estimativas dos próprios ministros.
No entanto, a publicação do acórdão não é automática. Especialistas apontam que essa fase deve demorar, no mínimo, três meses. Essa é uma estimativa otimista. Na ação penal relacionada ao caso Collor, julgado em 1994, onde existiam apenas oito réus, a publicação do acórdão ocorreu dez meses após o julgamento do caso. O caso Collor foi julgado em dezembro de 1994; o acórdão publicado no Diário da Justiça de outubro do ano seguinte.
Os advogados dos réus também estimam em pelo menos mais quatro meses a tramitação de recursos sobre esse caso no Supremo. Mesmo assim, o caso tem uma particularidade. Como existem 37 réus, no momento em que um ingressar com algum embargo de declaração, automaticamente para a tramitação do processo para os outros indiciados até o STF se pronunciar a favor ou contra o recurso.
Os advogados dos réus também estimam em pelo menos mais quatro meses a tramitação de recursos sobre esse caso no Supremo. Mesmo assim, o caso tem uma particularidade. Como existem 37 réus, no momento em que um ingressar com algum embargo de declaração, automaticamente para a tramitação do processo para os outros indiciados até o STF se pronunciar a favor ou contra o recurso.
Isso, na prática, deve comprometer ainda mais celeridade da aplicação da pena. Somente após esgotados todos os embargos de declaração dos 37 réus e todas as possibilidades de recursos do próprio Cunha é que o deputado cumprirá pena. “Na melhor das hipóteses, acredito que Cunha cumprirá pena apenas no segundo semestre do ano que vem”, estima um dos advogados dos réus
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