quinta-feira, 4 de julho de 2013

Prefeito de Campo Formoso perde cargo

O Juiz Federal Saulo Casali Bahia, que compõe o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e é o relator do processo de cassação das candidaturas de Adolfo Menezes e Eurico do Nascimento, de Campo Formoso, rejeitou os embargos protocolados pelos réus e foi duro em suas palavras quanto ao que chamou de “situações singulares” na tramitação da ação. Com isso, o gestor que assumiu em janeiro, Eurico do Nascimento, terá que deixar o cargo e o presidente da Câmara deve assumir a função. 

Só para relembrar, o deputado Adolfo Menezes (PSD) foi eleito prefeito de Campo Formoso em 3 de outubro de 2012. Sua candidatura, e do seu vice, já estavam sendo contestadas pelo Ministério Público. Temendo a cassação e a perda dupla – do mandato de prefeito e de deputado, Menezes não assumiu. O prefeito da cidade passou a ser o vice eleito, Eurico do Nascimento. Em 22 de maio passado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu pela cassação do registro das candidaturas. Os réus entraram com embargos, conseguiram liminar, que foi cassada nesta quarta (03) pelo Juiz Saulo Casali Bahia.

Além de resolver no âmbito estadual a questão da eleição na cidade, mantendo a cassação de Adolfo e Eurico, o que ensejará a convocação de novas eleições, o juiz Saulo Casali Bahia levantou uma série de singularidades na tramitação do processo, que em tempos de povo na rua pedindo seriedade dos órgãos públicos no Brasil, deveria ser objeto de análise pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Singularidades

Primeiro ele identificou a estranha atitude da Juiza Maria do Socorro Barreto Santiago, que insistiu em proferir voto na apreciação do caso em 22 de maio de 2013, ainda que não integrasse a Corte na ocasião da apresentação do Relatório. Ele também considerou “ocorrência singular” o oferecimento, após iniciado o julgamento, de proposta de alteração regimental para alterar a redação do §3º do artigo 84, com o fito de permitir a participação no julgamento de quem não tenha assistido ao relatório e aos debates.

Saulo Casali Bahia cita mais duas “singularidades”. Primeiro a interposição de embargos de declaração, em 06/06/2013, pelo primeiro réu, e em 10/06/2013, pelo segundo réu, onde toda a matéria dos primeiros embargos de declaração é suscitada novamente, acrescida do pedido de nulidade do julgamento porque os embargos de declaração foram julgados no final da sessão e deveriam sê-lo ao início, segundo os embargantes, e ainda por ausência de vista à parte contrária em embargos e de inclusão do feito em pauta.

Por fim, ele diz que “a quarta ocorrência singular se dá nos autos da presente cautelar. É que, em que pese o julgamento colegiado do recurso e o não acolhimento dos primeiros embargos de declaração interpostos, o juiz plantonista desta Corte, Dr. Josevando Souza Andrade (que não participou do julgamento do recurso, por não haver assistido ao relatório e aos debates orais), após receber a petição inicial protocolada no dia 11/06/2013, às 11:15h, concedeu aos autores (os mesmos embargantes e recorridos nos autos principais) medida liminar, para emprestar efeito suspensivo aos (segundos) embargos de declaração opostos pelos requerentes até o seu julgamento. Ocorre que esta decisão somente foi proferida após encerrado o plantão, na medida em que os autos foram encaminhados à Secretaria às 17:00h do mesmo dia 11/06/2013, conforme certificado à fl. 73v. Diz-se ter sido esta uma ocorrência singular porque não é dado ao juiz plantonista atuar após encerrado o plantão, já que não possui qualquer competência para tanto. Nem mesmo seria o caso de agir faltando apenas 1h e 44 minutos para o encerramento do plantão...”. 

O que o BAHIA TODO DIA espera é que a justiça eleitoral dê tranquilidade ao povo de Campo Formoso, procedendo conforme a lei para garantir lisura na escolha do gestor da cidade, bem como que o Conselho Nacional de Justiça, que já anda de olho no Judiciário, analise as graves singularidades levantadas pelo juiz Saulo Casali Bahia, já que é fato, o Tribunal de Justiça da Bahia não costuma fazê-lo. 

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