
As irregularidades foram detectadas no exercício financeiro de 2007, quando Marcello da Silva Britto deixou de prestar contas, no prazo devido, da aplicação de recursos de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na ocasião, o ex-prefeito deixou de prestar contas do montante de 21,9 mil reais, destinados à concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de ações visando à qualidade e melhoria da edução fundamental na comunidade local. Além disso, ele não comprovou a regular aplicação do recurso. Como as contas não foram prestadas, o município foi inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), sendo instaurada a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU julgou o caso como irregular e constatou, por meio de cheques emitidos na mesma data e relacionados a uma mesma nota fiscal, que os recursos do convênio não foram aplicados na finalidade adequada, sendo desviados em proveito próprio ou alheio. Em 2008, o TCU condenou o ex-prefeito a devolver o valor do convênio, além do pagar multa pelas irregularidades detectadas.
Em 2010, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar a situação, que resultou na ação penal. A denúncia, de autoria do procurador da República Ruy Mello, requer a condenação do ex-prefeito a uma pena de até 12 anos de reclusão e também à reparação de danos causados aos cofres públicos, no valor do convênio, com a devida atualização monetária. As informações são do Ministério Público Federal na Bahia.
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