sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ilhéus : Fiscalização resgata operários em situação degradante


Os trabalhadores estavam em condições subumanas / foto Divulgação
Trabalhando numa obra federal – a construção de um ginásio poliesportivo do  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba) –, cinco operários foram resgatados e tiveram a rescisão de seus contratos de trabalho feita imediatamente e de forma indireta por estarem alojados em condições subumanas. O caso aconteceu no município de Ilhéus, na noite da última quarta-feira (24). O flagrante foi realizado por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A situação encontrada pela equipe foi de um barraco onde eles moravam sem água potável, dormindo no chão, sem iluminação nem ventilação adequadas e sem local para realizar, preparar e armazenar as refeições. O casebre sequer tinha porta nos fundos e os trabalhadores dormiam em vigília, com receio da entrada de animais peçonhentos e de estranhos. O flagrante foi feito pelos auditores-fiscais do trabalho Eferson Gomes, Julio Silveira, Ronaldo Trindade e Gerson Pina,  acompanhados pela procuradora Claudia Soares, do Ministério Público do Trabalho de Itabuna. O grupo foi resgatado e encaminhado à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ilhéus.
A procuradora declarou que “é inconcebível que uma empresa  que participe de uma licitação pública desenvolva sua atividade econômica e execute uma obra pública em detrimento da dignidade do cidadão-trabalhador. A  atuação conjunta desenvolvida pelo MPT e pela GRTE-Ilhéus visou devolver a esses trabalhadores a dignidade inerente à sua condição humana e que não pode ser, de forma alguma, usurpada pelo empregador.”
Todos os trabalhadores tiveram os contratos de trabalho rescindidos indiretamente, e o acerto das verbas rescisórias será realizado na sede da GRTE-Ilhéus pela empresa, que ainda terá que desembolsar o pagamento de uma indenização a cada trabalhador resgatado, a título de dano moral individual. O MPT entende ainda que caberá neste caso a cobrança de uma indenização a ser fixada a título de dano moral coletivo, os empregadores feriram valores e bens jurídicos compartilhados pela sociedade e impassíveis de violação, como o respeito à condição humana. (Fonte Agravo)

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