O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
O relator explicou que o projeto final teve como referência não somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras propostas sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2013, de Pedro Simon (PMDB-RS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o substitutivo aprovado em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.
Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos - Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.
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