quinta-feira, 3 de maio de 2012
Paulo Afonso pode sofrer intervenção do governo do Estado
O município de Paulo Afonso, a 471 km de Salvador, pode sofrer intervenção do Estado caso continue descumprindo uma decisão judicial de 1ª Instância que, atendendo ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, determinou a rescisão de contratos temporários relativos aos cargos em que há candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Márley Cunha Medeiros, foi contestada pelo prefeito da cidade, Anilton Bastos, que recorreu, mas teve o agravo de instrumento rejeitado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
O executivo municipal, então, requereu a suspensão da liminar perante o Superior Tribunal de Justiça, que não concedeu o efeito suspensivo. Ainda assim, o prefeito manteve os contratos temporários e não convocou nem nomeou os aprovados no concurso, desrespeitando a decisão judicial. “O poder público de Paulo Afonso, ao descumprir voluntária e intencionalmente decisão judicial, cumpre os requisitos indispensáveis para a intervenção estadual no município”, afirma o MP.
Caso o prefeito se recuse a prestar informações que justifiquem o descumprimento da norma num prazo máximo de 15 dias, o MP solicitará a intervenção do governo do Estado no município de Paulo Afonso.
Nota originalmente publicada às 18h11 do dia 2
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