quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Marina não responde juridicamente por possível uso irregular de jato de Eduardo

Caso a Justiça Eleitoral seja provocada por conta de um possível uso irregular do jato Cessna Citation pelo ex-candidato à presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, a sua substituta, a presidenciável Marina Silva, não responderá juridicamente pelos atos da coligação encabeçada pelo ex-governador de Pernambuco, que morreu no último dia 13 de julho em um acidente aéreo. A ex-senadora era vice na chapa de Campos.

Na noite desta terça-feira (27), reportagem do Jornal Nacional mostrou que três empresas fantasmas ou sem capacidade financeira foram usadas para pagar a aeronave 
utilizada por Campos em período eleitoral, avaliada em R$ 16 milhões.

Marina chegou a usar o jatinho em algumas oportunidades para cumprir agenda política ao lado de Campos. No dia do acidente, a nova postulante ao Palácio do Planalto revelou que foi convidada pelo companheiro de chapa a embarcar no avião com destino a Santos, local da queda, mas uma “providência divina” fez com que ela fosse em outro voo.

Mesmo comprovada possíveis irregularidades, como abuso de poder econômico ou prática de caixa 2 na campanha pessebista, juridicamente, a coligação “Unidos pelo Brasil, encabeçada agora por Marina Silva, não corre o risco de ter suas candidaturas indeferidas e, com isso, impossibilite Marina de concorrer ao pleito. Inclusive, conforme apurou reportagem, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolver se debruçar no caso, será a primeira vez que a Corte tratará judicialmente do assunto.

“Quando o candidato morre, a coligação tem que fazer a prestação de contas. Escolhido o substituto, se tem uma nova deliberação, uma nova ata da convenção e um novo pedido de registro de candidatura”, explicou o advogado eleitoralista, Thyeres Novais, em entrevista ao Bocão News, ao defender que uma possível ação de impugnação de candidatura deverá não ser acatada pela Justiça Eleitoral.


No TSE, o deferimento da candidatura de Marina por substituição de candidato ainda aguarda julgamento, apesar de já ter sido registrada, como geração de novo CNPJ e formação de um novo comitê financeiro. O registro de Eduardo Campos já consta com situação de “falecido”.

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