or determinação do Ministério Público (MP), representado pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Cínthia Portela Lopes, o Matadouro Municipal de Floresta Azul foi oficialmente desativado ontem, segunda-feira, 25 de agosto. A determinação é proveniente da Lei no 7.889, de 23 de novembro de 1989, que estabeleceu as competências de cada órgão governamental no que diz respeito à fiscalização de abates de animais, e a Portaria 304, instituída pelo Ministério da Agricultura (MA), em 1996, onde ficou determinado que todo animal só poderá ser abatido por frigoríficos que sigam as normas exigidas, e a carne para ser comercializada precisa estar em ambiente refrigerado, à temperatura máxima de 7 graus centígrados, embalada e com a designação de origem e guardada em câmara fria ou balcão frigorífico.
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