A decisão é da corregedora eleitoral Maria do Socorro Barreto Santiago. “[A propaganda] resulta das induvidosas consequências jurídicas e sociais decorrentes da situação narrada na preambular, porque, durante o processamento regular da presente até a obtenção da tutela definitiva, o partido representado manteria a publicidade com lesão à legislação pertinente de regência, sedimentando, outrossim, a ideia junto ao eleitorado estadual, de que Rui Costa, deputado federal revela-se apto a assumir o executivo estadual, fato que, em tese e por conseguinte, angaria dividendos políticos para o partido representado", afirmou em sua decisão a juiza eleitoral.
“É abusar da inteligência alheia, usar o horário partidário para fazer campanha eleitoral, quando a legislação é clara ao determinar que a campanha no rádio e na tevê só começa em agosto. Vamos respeitar a lei, minha gente. O jogo democrático tem regras”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia.
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