Foto: André Mansur/ Reprodução
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a decisão inicial do juiz que absolveu um réu confesso do crime de tráfico de drogas e condenou o homem. O caso ocorreu em outubro do ano passado, quando o pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, considerou a maconha uma droga "recreativa" e afirmou que ela não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas e absolveu o réu.
Antes da análise do processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a decisão de seu substituto que absolveu o réu. Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese. O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia 1/30 do salário mínimo. A pena é restritiva de liberdade e não pode ser convertida em pena restritiva de direito, conforme determinação da Lei Antidrogas.
Antes da análise do processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a decisão de seu substituto que absolveu o réu. Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese. O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia 1/30 do salário mínimo. A pena é restritiva de liberdade e não pode ser convertida em pena restritiva de direito, conforme determinação da Lei Antidrogas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário