A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado federal Luiz Alberto Silva dos Santos a pagar multa de R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada em Maragojipe, por meio de outdoors espalhados pela cidade e nas imediações.
Na representação formulada contra o político, o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, além do pedido liminar citado, requereu a condenação do representado ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.
O uso de outdoors é vedado pela Lei nº 9.504/97, mesmo no período em que a propaganda eleitoral é permitida. O TRE já havia deferido liminar, no início de fevereiro, determinando a retirada da propaganda imediatamente.
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