A Juíza Thaís Khalil, em decisão divulgada hoje (20), determinou que os custos da empresa perita que realizará uma análise acerca da legalidade da TelexFREE seja de responsabilidade do MP/AC.
A decisão pode, finalmente, por fim a um processo de negociação, uma vez que os valores cobrados pela empresa perita podem se aproximar dos R$ 2 milhões, inviabilizando a manutenção da irredutibilidade por parte do MP, que não teria orçamento para arcar com tal montante.
Leia trecho da decisão:
“Sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento definitivo, defiro em parte o pedido para atribuir efeito ativo ao agravo de instrumento relativamente ao ônus dos réus de arcar com os honorários periciais, nos termos das razões expendidas. De consequência, deverá a Fazenda Pública Estadual arcar com o ônus integral de adiantar as despesas correlatas à produção da prova pericial, consoante precedentes do STJ (EREsp 981.949/RS). Requisitem-se informações ao juízo da causa, a serem prestadas no prazo de dez dias (CPC, art.527, IV). Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo de dez dias (CPC, art.527, V). Ao depois, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para opinar no prazo de dez dias”.
Ainda em outra decisão, a Juíza determinou a intimação da empresa perita para que complemente sua proposta de honorários no prazo máximo de cinco dias, já considerando os quesitos apresentados pelo autor e pelos réus, com algumas ressalvas. Logo que forem encaminhados aos autos a proposta de honorários, as partes já estão intimadas para manifestação em cinco dias.
A Juíza, considerando que as partes estão em avançado estágio de negociação para celebração de acordo e que é dado ao magistrado conciliar as partes a qualquer tempo (art. 125, IV, CPC), determinou ainda o agendamento de audiência de conciliação, com as necessárias intimações.
Acre Alerta
Nenhum comentário:
Postar um comentário