Do site Última Instância
Uma decisão de primeira instância no Distrito Federal absolveu um homem flagrado por traficar maconha. O que chama atenção, no entanto, é a justificativa da decisão, inédita, assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de entorpecentes do Distrito Federal. Para ele, a proibição dessa droga é inconstitucional. O magistrado considerou inexistente a regulamentação ou proibição da venda da substância.
A sentença, proferida em outubro de 2013, repercutiu e, desde o último dia 16 está na pauta do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que analisa a apelação do Ministério Público, contrário à decisão.
O acusado foi preso na manhã do dia 30 de maio de 2013 quando foi flagrado portando 52 trouxas de maconha com peso, em média, de 46,15 gramas cada. Ele tentava entrar na Penitenciária da Papuda e visitar um preso. A substância foi encontrada em seu estômago, após o réu passar mal e vomitar durante a revista policial.
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