quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cálculos manipulados e honorários exacerbados afundam desembargadores do TJ-BA

Desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, afastados do TJ-BA.
Desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, afastados do TJ-BA.
REDAÇÃO DO JORNAL DA MÍDIA
Ao indeferir pedido de liminar para sustar o processo disciplinar instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, respectivamente presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o ministro do STF Luís Roberto Barroso guiou-se por minucioso relatório recebido desse conselho e assinado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Cumulativamente, na condição de presidente do STF, Joaquim Barbosa exerce a presidência do CNJ.
O processo disciplinar foi instaurado pelo CNJ em 23 de abril para investigar um rosário de irregularidades e, especialmente, as causas que resultaram em exacerbada elevação no valor de oito precatórios a serem pagos pelo governo do Estado da Bahia e Prefeitura de Salvador. Só com referência a dois precatórios o prejuízo a ser debitado a governo e prefeitura de Salvador soma R$ 448 milhões.
Sobre a principal alegação dos desembargadores de que não seria deles a competência para a correção dos erros apurados no cálculo dos precatórios, o ministro observa que, “as informações prestadas pelo CNJ especificam situações concretas em que as autoridades afastadas teriam determinado ou referendado pagamentos vultosos em desconformidade com os títulos executivos”, no caso, os precatórios.
Ao STF, o CNJ informou no mencionado relatório que foram observadas discrepâncias entre o valor de face de precatórios judiciais e os cálculos feitos pela equipe de correição do CNJ, discrepâncias essas que resultou em “substancial excesso de crédito em favor dos beneficiários das requisições de pagamento”.
Apontou, entre outras irregularidades, as “inconsistências nos cálculos das precatórias” como aplicação de multa que não foi determinada pela sentença de primeiro e segundo graus e aplicação de juros moratórios de 1% enquanto a sentença previa 0,5%, prática de anatocismo (juros sobre juros) e inclusão de honorários advocatícios sem as formalidades legais.
Detalhe: um dos advogados, o CNJ revela, é irmão da desembargadora Telma Britto. Diz também que foram dois honorários, “no valor de 60 milhões, cada”.
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Acusa também que houve quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, falha que também recai na autoridade do desembargador Mário Alberto Hirs.
No caso do precatório que apresenta como credor a empresa Beira Mar ficou demonstrado que a irregularidade processual foi inicialmente detectada por um servidor do próprio TJBA, Jeferson Clístenes Oliveira Vilas Boas, “que inclusive elaborou planilha com cifras bastante próximas das apuradas peça CNJ, contudo sem ser acolhida pelo desembargador Mário Alberto Hirs, quando gestor do precatório, “haja vista decisão de manutenção do cálculo original”.
Revela também:
Tal precatório foi formalizado pelo valor de R$ 291.825.255,95, “embora na capa dos autos houvesse planilha indicando valor de 116. 687.752,97, que se aproxima “daquele apurado pelo CNJ”, R$ 116.987.752,97.
“Ou seja, havia plena ciência do excesso e, ainda assim, foi requisitado valor a maior”.
O CNJ acrescenta: “Na diferença de aproximados R$ 170 milhões estão itens não acobertados pela coisa julgada, a exemplo da multa de R$ 26 milhões cominados ao município de Salvador”. Ressalta que “não há ordem judicial,de primeira e segunda instâncias, para a inclusão dessa multa no ofício requisitório”.
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O relatório prossegue:
“No caso da multa indevidamente incluída, o ofício requisitório ao município de Salvador foi assinado pela impetrante Telma Britto e o indeferimento de impugnação foi exarado” pelo impetrante Mario Alberto Hirs.
E fuzila:
“Ressalte-se que houve impugnação à inclusão da multa e o impetrante Mario Alberto Hirs a indeferiu”.
“Adicione-se ainda – prossegue o relatório – a fixação de honorários milionários, no montante de aproximadamente R$ 40 milhões, em causa que não apresenta complexidade a justificar esses valores”. Tal montante foi incluído, pelo juiz que julgou o caso, no ofício requisitório sem a existência do processo de execução preceituado pelo artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC), informa também o CNJ.
Conclui o tópico assegurando que “verificar essa formalidade, garantidora da higidez do erário baiano, era responsabilidade dos impetrantes”. Ao presidente do tribunal incumbe “velar pela regularidade, formal e material, dos precatórios.”
E mais:
“Ressalte-se que em todos os casos de valores excedentes, os impetrantes aceitaram, candidamente, os cálculos feitos por peritos particulares a serviço dos credores, sem dar atenção às contas apresentados pelos servidores públicos” credenciados.
Dentre outros itens do precatório da Beira Mar, a multa e os honorários não estavam sob o manto da coisa julgada. “Os impetrantes tinham o dever legal de excluir esses valores e não o fizeram, apesar de terem conhecimento”.
Registra que apesar de a sentença fixar a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir de 2003 esses juros passaram a ser calculados a 1%.
Precatório Cobrate - No caso do Precatório 7035-50, da credora Cobrate, sob a presidência da impetrante Telma Britto, também com excesso nos cálculos na ordem de R$ 190 milhões, os seguintes fatos apontados pelo CNJ no relatório chamam a atenção: 1. Elaboração do laudo pericial para atualização do precatório por perito particular, “quando, de regra, isso é feito pela Contadoria Judicial”; 2. Correção monetária com indexador diverso do utilizado para os demais precatórios rotineiramente pelo contador judicial.
Quanto a esses itens o relatório do CNJ ressalta que um dos advogados do credor é Almir Britto, irmão da desembargadora e impetrante Telma Britto. Em seguida apresenta a sequência dos eventos que culminaram a requisição do valor ao erário, sequência que qualifica de “intrigante”. Entre os dias 4 de maio e 28 de maio de 2009 a empresa credora apresentou, através de três diferentes advogados, um deles o mencionado irmão da magistrada, sucessivos e crescentes valores para o crédito que postulava – o primeiro de R$ 123.200.046,62; o segundo de R$ 281.989.574,76; o terceiro de R$ 310.188.532,25 – este o homologado pela juíza da 8ª Vara.
Em 17 de julho de 2009, o desembargador-relator, Antônio Roberto Gonçalves, indeferiu efeito suspensivo interposto pelo ente devedor, o Departamento de Transporte e Infraestrutura da Bahia. E dois dias depois o “ente credor” desistiu do recurso de agravo. Decorridos mais três dias, certificou-se o trânsito em julgado da decisão de 1º Grau que homologou os CR$ R$ 310.188.532,25. (R$ 281.989.574,76, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios).
O relatório revela: “Partindo do mesmo valor inicial, qual seja R$16.738.580,51, o credor e a CNJ chegaram a números diferentes”: o credor, os mencionados R$ 281.589.574,76, fora os 10% dos honorários; a CNJ, R$ 91.736.852,29.
O relatório arremata:
“O valor inflado foi alcançado por uso de indexador e capitalização dos juros que não estavam insertos em comando judicial oriundo de sentença. A impetrante Telma Britto, tem poder/dever de corrigir os cálculos lesa-erário, deixou tudo in albis” (em branco).

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