terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Maioria do Supremo decide pela perda de mandatos dos condenados pelo mensalão


Celso de Mello disse que a suspensão de direitos políticos é incompatível com o exercício mandato parlamentar (Foto: José Cruz/ABr)
A maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (17), pela perda de mandato dos réus condenados pelo mensalão. Três deputados federais são atingidos pela medida: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Por unanimidade, os ministros determinaram ainda a suspensão dos direitos políticos dos 25 réus condenados. 
O ministro Celso de Mello retornou de licença de saúdee, na sessão desta tarde, desempatou a questão, afirmando que o STF tem o poder de determinar a perda de suspensão de direitos políticos após condenação por crimes graves e, consequentemente, decretar a perda dos cargos eletivos. 
Nas últimas semanas, quatro ministros haviam dito que quem decide sobre os mandatos é o Legislativo, e outros quatro votaram pelo pronunciamento do STF sobre o assunto. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia defenderam a aplicação do artigo 55 da Constituição, que determina procedimento específico para perda de mandato de deputados e senadores: por voto secreto e maioria absoluta. Por outro lado, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que o Legislativo deve apenas pronunciar a decisão. 
Concordando com esta última linha, Celso de Mello disse que, em condenação com pena superior a quatro anos ou por improbidade administrativa, o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.
Sem citar nomes, o magistrado falou ainda que a ameaça de descumprir um entendimento do STF é "intolerável, inaceitável e incompreensível" e parte de quem demonstra "não possuir o necessário senso de institucionalidade". O ministro afirmou que o exercício do mandato parlamentar é incompatível com a suspensão de direitos políticos, punição possível após condenação transitada em julgado - quando todas as possibilidades de recursos foram esgotadas -, conforme artigo 15 da Constituição. "Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar", disse Celso de Mello. 
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse nos últimos dias, em entrevistas à imprensa, que a decisão sobre mandatos parlamentares cabe ao Legislativo. 
Barbosa proferiu a decisão da Corte, afirmando que todos os ministros decidiram pela suspensão dos direitos políticos dos réus e a maioria, pela determinação da perda de mandatos após o trânsito em julgado. 
Indenizações
O Supremo decidiu não estabelecer um limite mínimo para ressarcimento aos cofres públicos da verba desviada no mensalão. Por meio de contratos fraudulentos, réus tiveram acesso a recursos do Banco do Brasil e da Câmara. O relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que não é possível calcular precisamente os prejuízos causados por essas ações.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que pediria a devolução da verba aos réus conforme valores estabelecidos pelo STF.
Os ministros discutiram, também nesta segunda, o reajuste nas multas definidas no julgamento. Apenas o valor determinado ao advogado Rogério Tolentino foi alterado, de R$ 312 mil para R$ 494 mil.  

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