domingo, 16 de dezembro de 2012

funcionários da educação realizarão nova paralisação dia 18


Foto: Divulgação
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Em assembléia realizada na tarde desta terça-feira (11), no auditório do IME-Centro, os trabalhadores em educação da rede municipal de ensino decidiram realizar uma nova paralisação de advertência no próximo dia 18 de dezembro, em sinal de protesto contra o atraso do pagamento dos salários referentes ao mês de novembro e também pela garantia do pagamento do 13º salário. Também ficou decidido pela categoria que acontecerá uma nova assembléia no próximo dia 18, às 09 horas, para discutir os rumos do movimento e avaliar se novos protestos serão realizados pelos trabalhadores em educação como forma de sensibilizar o prefeito Newton Lima para a necessidade de quitar os salários dos servidores.
De acordo com a presidente da APPI-APLB/Sindicato, Enilda Mendonça, os salários deveriam ter sido quitados até o quinto dia útil do mês, mas até agora a maioria dos trabalhadores ainda não recebeu seus vencimentos referente ao mês de novembro. Tudo isso sem contar que a primeira parcela do 13º salário deveria ter sido paga no dia 30 de novembro, o que não ocorreu. Os trabalhadores temem que com a mudança de gestão os salários de dezembro não sejam pagos. Por esse motivo é que estão sendo realizadas paralisações, protestos e caminhadas como forma de sensibilizar o prefeito para garantir o pagamento dos salários da categoria.
A APPI também quer que seja cumprida a decisão do juiz de direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, solicitando o bloqueio das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb) para garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores. O juiz determinou o bloqueio de todas as verbas existentes nas contas correntes do município de Ilhéus vinculadas ao Fundeb, bem como 5% dos recursos em todas as contas do município vinculadas aos repasses de receitas correntes do Estado da Bahia e da União vinculadas pela lei 11.494/07 ao Fundeb e de 25% de todos os recursos nas contas correntes do Município destinadas à arrecadação de receitas próprias e convênios, vinculadas também ao custeio do Fundeb.

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