A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro ainda preocupa juízes eleitorais, que temem confusões em torno da interpretação da legislação.
Para o presidente do Colégio de Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), Marco Villas Boas, mesmo com a declaração de constitucionalidade da lei pelo STF (Supremo Tribunal Federal), haverá dúvidas no momento da aplicação das novas regras.
"As confusões irão surgir quando os casos concretos forem aparecendo e exigirem do Judiciário eleitoral uma interpretação da Lei da Ficha Limpa à luz do sistema eleitoral brasileiro e da Constituição Federal", afirmou Villas Boas, que também preside o TRE de Tocantins.
O tema esteve em discussão nesta sexta-feira (29) durante encontro, em Palmas, do Colégio de Presidentes dos TREs.
Proposta em 2009 pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) como projeto de lei de iniciativa popular, com 1,3 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo em junho de 2010, já em meio ao processo eleitoral.
A lei propôs mudanças à chamada Lei das Inelegibilidades, de 1990. Determinou, entre outros pontos, a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A nova legislação acabou motivando confusão durante o processo eleitoral, gerando dúvidas sobre quem estaria apto a se candidatar e a ser eleito naquele ano. Em 2011, o STF determinou que a lei só valeria a partir das eleições de 2012. Em fevereiro deste ano, apontou a constitucionalidade da legislação.
A Lei da Ficha Limpa também determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário.
Para Villas Boas, esse é um dos pontos que poderão motivar dúvidas na aplicação da lei.
"Existem situações peculiares, como a rejeição de uma conta que pode ter acontecido em decorrência de um aspecto formal, não material, em um caso que não houve desvio de recurso. Porém, ele ficaria inapto por um erro que foi cometido em sua contabilidade. Acredito que os pormenores vão surgir e, junto a eles, serão levantadas as dúvidas, os debates nos TREs", afirmou.
PROPAGANDA NA INTERNET
A propaganda eleitoral na internet também deverá produzir controvérsia na eleição deste ano, afirmou o presidente do TRE do Rio Grande do Sul, Gaspar Batista.
"Existem mais redes sociais nestas eleições e as pessoas estão usando mais essas ferramentas da rede. A grande dificuldade que percebo é a comprovação de possíveis irregularidades ocorridas nestes casos", afirmou.
A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir de 5 de julho. Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou, por exemplo, a veiculação de publicidade eleitoral paga na internet, bem como em sites de pessoas jurídicas e de órgãos públicos.
Para o presidente do Colégio de Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), Marco Villas Boas, mesmo com a declaração de constitucionalidade da lei pelo STF (Supremo Tribunal Federal), haverá dúvidas no momento da aplicação das novas regras.
"As confusões irão surgir quando os casos concretos forem aparecendo e exigirem do Judiciário eleitoral uma interpretação da Lei da Ficha Limpa à luz do sistema eleitoral brasileiro e da Constituição Federal", afirmou Villas Boas, que também preside o TRE de Tocantins.
O tema esteve em discussão nesta sexta-feira (29) durante encontro, em Palmas, do Colégio de Presidentes dos TREs.
Proposta em 2009 pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) como projeto de lei de iniciativa popular, com 1,3 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo em junho de 2010, já em meio ao processo eleitoral.
A lei propôs mudanças à chamada Lei das Inelegibilidades, de 1990. Determinou, entre outros pontos, a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A nova legislação acabou motivando confusão durante o processo eleitoral, gerando dúvidas sobre quem estaria apto a se candidatar e a ser eleito naquele ano. Em 2011, o STF determinou que a lei só valeria a partir das eleições de 2012. Em fevereiro deste ano, apontou a constitucionalidade da legislação.
A Lei da Ficha Limpa também determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário.
Para Villas Boas, esse é um dos pontos que poderão motivar dúvidas na aplicação da lei.
"Existem situações peculiares, como a rejeição de uma conta que pode ter acontecido em decorrência de um aspecto formal, não material, em um caso que não houve desvio de recurso. Porém, ele ficaria inapto por um erro que foi cometido em sua contabilidade. Acredito que os pormenores vão surgir e, junto a eles, serão levantadas as dúvidas, os debates nos TREs", afirmou.
PROPAGANDA NA INTERNET
A propaganda eleitoral na internet também deverá produzir controvérsia na eleição deste ano, afirmou o presidente do TRE do Rio Grande do Sul, Gaspar Batista.
"Existem mais redes sociais nestas eleições e as pessoas estão usando mais essas ferramentas da rede. A grande dificuldade que percebo é a comprovação de possíveis irregularidades ocorridas nestes casos", afirmou.
A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir de 5 de julho. Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou, por exemplo, a veiculação de publicidade eleitoral paga na internet, bem como em sites de pessoas jurídicas e de órgãos públicos.
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