domingo, 1 de fevereiro de 2015

07 direitos que todo consumidor precisa saber

Confira as dicas que te auxiliarão na luta pela defesa e garantia dos seus direitos.

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Marcos Souza Filho é advogado e professor.

Respondemos no nosso blog (www.maisdireito.blog.br) dezenas de e-mails toda semana sobre os temas mais diversos. Mas, certamente, depois das questões de direito de família e sucessões (herança), o tema mais respondido envolve direito do consumidor.

Em maior ou menor grau, penamos na relação do consumo, tanto por sermos hipossuficientes, ou seja, estarmos em considerável desvantagem com o fornecedor, quanto pelos frequentes abusos cometidos por estes.

Assim, listamos para você, leitor MAIS DIREITO, 07 dicas que te auxiliaram na luta pela defesa e garantia dos seus direitos.

  1. Consumação mínima: a imposição de valor mínimo a ser gasto em determinados bares e restaurantes é ilegal. Não aceite essa coação!

  1. Taxa dos 10%: o pagamento é sempre opcional. Dica: foi bem atendido e quer prestigiar o trabalho do garçom? Dê em mãos, e em dinheiro a parte dele. Poucos são os lugares que repassam a taxa ao funcionário.

  1. Repetição do indébito: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de receberem dobro o valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

  1. Escolha de datas: As concessionárias de serviços públicos (companhia elétrica, de telefonia, de água...) são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

  1. Venda casada: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro.

  1. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA): Quem tem seu nome indevidamente “negativado” pode ingressar com ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

  1. A oferta vincula o fornecedor: Caso haja divergência entre o preço anunciado de um produto ou serviço, e o constatado no momento da compra, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Exemplificando: Uma TV é anunciada na propaganda por R$ 1.500,00, mas, chegando ao estabelecimento, descobre que o valor na prateleira é de R$ 2.000,00. Nesse caso (válido também para diferença existente entre o preço da vitrine e o da etiqueta), o consumidor tem direito a pagar pelo valor mais barato (anunciado).

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