A Justiça determinou a suspensão imediata de todas as atividades de operação do aterro sanitário administrado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A, no bairro de Nova Esperança, em Feira de Santana. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A juíza Dália Queiroz deferiu a solicitação de antecipação de tutela apresentada pela promotora de Justiça Karinny Guedes em ação civil pública movida contra a empresa. A juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A magistrada considerou que a empresa “vem reiteradamente cometendo danos ambientais por conta de estrutura deficitária, a qual leva a um descontrole sobre os poluentes gerados a partir de suas atividades”. O pedido do MP foi fundamentado em relatórios elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema), os quais apontam operação inadequada do aterro sanitário, com contaminação do solo e de recursos hídricos por chorume, além da poluição atmosférica causada por gases. A juíza ainda considerou que a empresa tem descumprido a decisão liminar de um primeiro pedido feito em 2013, quando foi ajuizada a ação contra irregularidades. Segundo os relatórios técnicos apresentados pela promotora, foram constatados danos ambientais no aterro em pelo menos seis ocasiões desde 2012.
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