“A Constituição nacional não autoriza a censura prévia. Pelo contrário, proíbe, veta esse tipo de medida. Então, se uma decisão da Justiça estabelece censura prévia é contra a lei. Cabe, nesse caso, uma reclamação constitucional ao TSE, que será feita ainda hoje[29]”, afirmou o prefeito de Salvador.
“Existe na Bahia a imposição da lei da mordaça, o que se estabeleceu a partir da decisão da Justiça Eleitoral é uma censura prévia. Não é razoável que num debate eleitoral não possamos tratar de um assunto de altíssima gravidade que não foi inventado por ninguém. É um assunto que está sendo investigado pelo Ministério Público e que foi denunciado pela revista Veja, um dos veículos de comunicação de maior credibilidade do Brasil e que envolve candidatos importantes do Partido dos Trabalhadores”, defendeu o democrata.
Na última terça-feira (23), o juiz Cláudio Cezare Braga proibiu a coligação do DEM de veicular trecho da propaganda eleitoral na qual acusa candidatos do PT de participarem do suposto esquema de desvio de verba do Fundo de Combate à Pobreza. O trecho citava os deputados federais Nelson Pelegrino e Afonso Florence.
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