A denúncia pode ainda ser feita ao juiz da zona eleitoral do município onde, supostamente, ocorreu a infração. A após o recebimento o juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia.
As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local onde ocorreu ou está ocorrendo a irregularidade e os nomes dos envolvidos – fotografias, vídeos ou outros documentos facilitam sua comprovação.
Além do MPE existem outros legitimados com competência para iniciar as ações como os partidos políticos e os candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.
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