A partir de ações de decretação de perda de cargo eletivo movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA), os vereadores Pascoal Dias Pereira, de Itabuna, e Valdes Brito de Souza, de Itaetê, perderam os seus mandados nesta semana.
Eles perderam o cargo por desfiliação partidária sem justa causa. Ambos desfiliaram-se dos respectivos partidos políticos sem apresentar um dos critérios de desfiliação por justa causa previstos na Resolução nº 22.610/07 doTribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o objetivo da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor que manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado.
A PRE/BA acionou 282 políticos por infidelidade partidária no fim do ano passado. A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro justificativas para que um político mude de partido antes do fim do mandato: grave discriminação pessoal, incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
Pascoal Dias Pereira pertencia ao Partido Popular Socialista (PPS) e alegou ter migrado para o Partido Republicano Brasileiro (PRB) por ter sofrido grave discriminação pessoal. De acordo com ele, o partido teria modificado anterior posicionamento de aliado à base do governo estadual, adotando uma postura de oposição.
Ao se manifestar contra essa orientação política e demonstrar apoio irrestrito ao grupo comandado pelo governador da Bahia, passou a sofrer perseguição política, tendo o diretório municipal sido orientado pelo diretório estadual a não lhe conceder legenda partidária. No entanto, o entendimento da PRE/BA foi o de que o vereador preferiu se opor ao partido ao qual pertencia e, sem justa causa, migrar para o PRB.
Valdes Brito de Souza também alegou grave discriminação pessoal e dificuldade de relação com a direção do partido ao desfiliar-se do Partido da Social da Democracia Brasileira (PSDB) e entrar para o Partido Democrático Trabalhista (PDT). O político relatou ter sido vítima de perseguição pelo vice-prefeito de Itaetê e sua esposa, também vereadora, desde o resultado das eleições de 2008 e alegou ter se desfiliado com anuência do PSDB. Contudo, segundo o procurador, a autorização do partido não se configura como justa causa para a desfiliação. Além disso, em nenhum dos dois casos, foi comprovada a discriminação pessoal.
Acolhendo o posicionamento da PRE, o TRE/BA decretou a perda do cargo dos dois políticos e determinou a posse dos respectivos suplentes nas Câmaras Municipais de Itabuna e a de Itaetê.
Nenhum comentário:
Postar um comentário