O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/04), negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itabuna, na gestão de Clóvis Loiola de Freitas, referentes ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a decisão pela rejeição das contas e a determinação de ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios do gestor, no montante de R$ 215.322,56, em virtude das ausências de notas fiscais, ausências de comprovações de despesas e despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação. O valor da multa foi reduzido de R$ 3 mil para R$ 2.800,00.
No recurso, o gestor conseguiu descaracterizar as irregularidades relacionadas à ausência de publicação do edital de disponibilização da prestação de contas, inventário incompleto e o não recolhimento de multa imputada ao gestor.
Sobre as graves irregularidades em processos licitatórios, entre eles, não encaminhamento ao TCM de procedimentos para análise, no montante de R$ 62.400,00, e dispensas/inexigibilidades que somam R$ 226.800,00, a relatoria manteve o entendimento inicial, não sendo apresentado nenhum documento que comprovasse a legalidade dos fatos.
O gestor também não apresentou justificativa para os inúmeros casos registrado quanto às ausências de comprovações das diárias pagas que somaram a quantia significativa de R$ 71.102,75, numa clara evidência de desrespeito ao princípio constitucional da moralidade.
A relatoria destacou que as inúmeras irregularidades da execução orçamentária existentes nas contas da Câmara de Itabuna, além de por si só impactarem negativamente no mérito das contas, são as mesmas que foram objeto de observação no parecer do exercício anterior, também no sentido da rejeição.
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