O advogado Patrick Di Angelis Carregosa Pinto foi indenizado pelo promotor de Justiça Gildásio Rizério de Amorim, de Paripiranga, no valor de R$ 17.432,34. Na batalha judicial, que teve início em agosto de 2009, o advogado propôs ação indenizatória por dano moral em desfavor do promotor. A petição inicial afirmava que alguns ofícios subscritos pelo promotor, através de texto reiteradamente enviado para autoridades e algumas pessoas daquela região, através de ato ilícito, causaram ao advogado dano moral, atingindo inclusive as prerrogativas da advocacia.
A base das acusações teve foco na divergência dos demandantes em torno do crime de direção inabilitada. Para o promotor o crime estaria caracterizado sempre que o condutor não possuísse a habilitação para dirigir e para o advogado, somente se poderia falar em crime nestes casos, quando, além de inabilitada, a direção fosse feita com perigo concreto à incolumidade pública. Dentre as várias passagens do referido ofício que comprovam o dano moral sofrido pelo advogado estavam afirmações, por exemplo, de que ele embolsava o pagamento em honorários que eram para pagar as cestas básicas, que o autor usava indevidamente da miséria e ignorância dos motoqueiros, que a polícia militar estaria revoltada com a sua conduta irresponsável e que a conduta profissional era lamentável e censurável, dentre outras acusações.
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