Motocicleta foi multada no estado de Minas Gerais, onde nunca teria ido, por transportar mais de 21 toneladas |
Para surpresa do dono da motocicleta, essa que rodou apenas cerca de 3 mil quilômetros, é que ele recebeu em sua casa uma notificação de infração de trânsito aplicada na cidade de Córrego Fundo-MG., por excesso de peso entre os eixos do veículo. Segundo consta da descrição da multa a moto poderia apenas transitar com até 20 mil quilos e estaria após pesagem na balança do km-6,40 da rodovia MG-439 transportando 21.560 quilos.
“Até o recebimento da multa eu ainda até podia entender, pois sabemos que existem muitas placas clonadas nesse nosso país. Mas o que realmente me chamou a atenção foi o fato da descrição da infração por se tratar de um veículo da espécie motocicleta (de minha propriedade) o qual cometera a infração por excesso de peso. Aí eu comecei a rir”, relata Flávio, que vai pedir a anulação da multa via judicial.
Até agora ninguém sabe ao certo o que pode ter ocorrido tanto no Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais por ter gerado uma multa a um veículo que segundo o seu proprietário nunca teria sido conduzido ao solo mineiro, bem como ao Detran da Bahia, que anexou a infração sem ter nenhum cuidado de observar a descrição da multa pois uma motocicleta jamais possuiria capacidade de transportar uma carga superior a 21 toneladas.
“As autoridades precisam explicar essa aberração, que por sinal está me trazendo constrangimento, já que vou precisar deixar os meus afazeres para entrar com o pedido de reconsideração”, lamentou o proprietário da motocicleta, que a usa diariamente em sua atividade profissional.
Ainda na descrição da multa o DER mineiro informa que a moto estaria sendo conduzida por Cácio Antonio Mutão, pessoa que Flávio diz não conhecer, às 15h28 do dia 27 de janeiro de 2012, no município de Córrego Fundo-MG. Na justificativa para aplicar a multa o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais é claro, quando descreve “transitar com veículo com excesso de peso” e cita a pesagem numa Balança Toledo CET 10/6 com o limite de eixos permitido de 20.000 quilos e constatação de pesagem na ordem de 21.560. Isso daria um sobrepeso de 1.560 quilos além do permitido.
Veja o documento que detalha a infração:
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