Os nove policiais militares da Rondesp Central acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro, em uma operação na Vila Moisés, no Cabula, foram absolvidos pela juíza Marivalda Almeida Moutinho. A informação, divuulgada pelo site do jornal El País, foi confirmada neste sábado (25) pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).
Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho. Mas, este mês, Pereira saiu de férias e foi substituído por Marivalda Almeida Moutinho. Segundo a assessoria do TJ, a juíza informou que chegou à sentença após analisar as provas técnicas do processo.
A rapidez no julgamento é considerado incomum para os padrões brasileiros. Segundo apurou o El País, a sentença da juíza se fundamenta no artigo do Código de Processo Civil, embora se trate de uma ação penal. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, para o promotor Davi Gallo, que acompanha o caso com outros três colegas, a decisão da magistrada “atropela todas as regras processuais”. “Ela cometeu a maior insanidade do mundo, que foi pegar o Código de Processo Civil para julgar. Ela tinha que instruir o Código Penal, mas desprezou o artigo 415 dele”, afirmou, referindo-se ao artigo que dispõe sobre absolvições.
O artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sem os procedimentos usuais apenas nos seguintes casos: quando provada a inexistência do fato; quando provado que o acusado não é autor ou partícipe do crime; quando o fato não constituir crime, ou quando for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho. Mas, este mês, Pereira saiu de férias e foi substituído por Marivalda Almeida Moutinho. Segundo a assessoria do TJ, a juíza informou que chegou à sentença após analisar as provas técnicas do processo.
A rapidez no julgamento é considerado incomum para os padrões brasileiros. Segundo apurou o El País, a sentença da juíza se fundamenta no artigo do Código de Processo Civil, embora se trate de uma ação penal. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, para o promotor Davi Gallo, que acompanha o caso com outros três colegas, a decisão da magistrada “atropela todas as regras processuais”. “Ela cometeu a maior insanidade do mundo, que foi pegar o Código de Processo Civil para julgar. Ela tinha que instruir o Código Penal, mas desprezou o artigo 415 dele”, afirmou, referindo-se ao artigo que dispõe sobre absolvições.
O artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sem os procedimentos usuais apenas nos seguintes casos: quando provada a inexistência do fato; quando provado que o acusado não é autor ou partícipe do crime; quando o fato não constituir crime, ou quando for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
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