Os integrantes da banda de pagode New Hit, acusados de estupro contra duas fãs adolescentes em agosto de 2012 e que foram denunciados, na época, pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foram condenados a 11 anos e oito meses de reclusão. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), cabe recurso à decisão e até ser transitado em julgado, os integrantes ficarão em liberdade.
Os integrantes Alan Aragão Trigueiros, Edson Bonfim Berhends Santos, Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, Guilherme Augusto Campos Silva, Jefferson Pinto dos Santos, Jhon Ghendow de Souza Silva, Michel Melo de Almeida, Weslen Danilo Borges Lopes e William Ricardo de Farias foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público, que os acusou de prática de estupro qualificado.
O MP também denunciou o ex-policial militar Carlos Frederico Santos de Aragão, que foi exonerado após acusação de conivência no crime, e que é também alvo da sentença proferida nesta quarta-feira (6) pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Crime da cidade de Ruy Barbosa, no interior da Bahia.
Conforme a sentença, “os acusados se encontram em liberdade, tendo acorrido a todos os chamamentos que a eles foram endereçados, razão pela qual, à míngua dos motivos autorizadores da custódia cautelar, concedo-lhes a benesse de aguardarem em liberdade o trânsito em julgado da sentença”. (G1/TV Bahia)
Os integrantes Alan Aragão Trigueiros, Edson Bonfim Berhends Santos, Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, Guilherme Augusto Campos Silva, Jefferson Pinto dos Santos, Jhon Ghendow de Souza Silva, Michel Melo de Almeida, Weslen Danilo Borges Lopes e William Ricardo de Farias foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público, que os acusou de prática de estupro qualificado.
O MP também denunciou o ex-policial militar Carlos Frederico Santos de Aragão, que foi exonerado após acusação de conivência no crime, e que é também alvo da sentença proferida nesta quarta-feira (6) pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Crime da cidade de Ruy Barbosa, no interior da Bahia.
Conforme a sentença, “os acusados se encontram em liberdade, tendo acorrido a todos os chamamentos que a eles foram endereçados, razão pela qual, à míngua dos motivos autorizadores da custódia cautelar, concedo-lhes a benesse de aguardarem em liberdade o trânsito em julgado da sentença”. (G1/TV Bahia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário