No dia 24 de outubro foi realizada a audiência para ouvir as testemunhas arroladas na ação penal nº 0302911-61.2014.805.0112, que tramita na primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), e tem como um dos réus o prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PP), acusado de falsificar escrituras de imóveis públicos para “esquentar” e vender em leilão. Na época, o episódio foi amplamente divulgado pelo Jornal da Chapada e ficou conhecido como o “Leilão do João”.
O prefeito progressista aparece como réu juntamente com sua irmã, Gilma Almeida Mascarenhas Maia, a titular do Cartório de Tabelionato de Notas, Silvia Maria Barbosa Sampaio, e o mestre de obras aposentado da prefeitura, Julio da Purificação Cerqueira. A audiência aconteceu no Fórum de Itaberaba, por força de carta de ordem determinada pelo órgão judicial de 2º grau, e foi conduzida pelo Juiz de Direito, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, com a presença do promotor de Justiça, Thyego Oliveira Matos, e três dos quatro acusados, todos acompanhados dos seus respectivos advogados.
Apenas a ré Silvia Maria Barbosa Sampaio não compareceu pessoalmente à assentada, estando representada pela advogada Karlyle Wendel Fontes Castelhano. A defesa justificou a ausência em virtude de tratamento de saúde e também porque os oficiais de justiça da comarca não conseguiram intimar a acusada em tempo hábil, devido a mudança de endereço, tendo os meirinhos ignorado que ela é uma pessoa bastante conhecida em Itaberaba, já que atua como tabeliã de notas na cidade há mais de 30 anos, e poderia ter sido intimada em seu local de trabalho.
Apesar desta ausência, foi possível ouvir seis das sete testemunhas de acusação arroladas pela Procuradoria de Justiça. Embora previamente intimado, o ex-vereador e presidente do PMDB local, Ildemar Brandão Braz (Dinho do Fluminense) não compareceu à audiência e não apresentou nenhuma justificativa, irritando o magistrado presente, que, imediatamente, determinou sua condução coercitiva por meio de força policial. Como não foi encontrado na cidade, o juiz aplicou uma multa à testemunha faltosa, consignando que a ausência poderia ensejar eventual ação penal pelo crime de desobediência.
Os comentários após a audiência deram conta que o depoimento mais bem fundamentado foi o da testemunha do Ministério Público, o ex-vereador Benedito Balio Prado (PT), o popular Dito. O ex-vereador, que reside em Itaberaba desde 1987, respondeu que conhece o terreno e que sabia que a construção pertencia ao município. Reportando-se ao tempo em que foi vereador, Dito lembrou que chegou à Câmara, em regime de urgência especial, o Projeto de venda do referido imóvel.
“Questionei o regime, até porque, o projeto não veio acompanhado de nenhum documento do imóvel, mas a maioria dos meus pares recusou os nossos questionamentos e a autorização para a venda foi dada, mesmo sem a apresentação da documentação do imóvel”, aponta Dito. O ex-legislador sustentou também que achou estranho a Câmara dar autorização para venda de um imóvel sem a apresentação dos documentos, que chegaram à Secretaria da Casa Legislativa meses depois e não foram colocados em público na sessão.
“Só tomei conhecimento disso em 30 de outubro de 2011, e quando fui verificar o documento se referia à construção do imóvel e não à escritura. A terceira estranheza foi a área construída que era maior do que o terreno. Diante disso, solicitei que a Câmara anulasse a sessão que autorizou a venda do imóvel para que o projeto voltasse para o município consertar a questão da documentação e retornasse para a Câmara, o que foi negado pela maioria dos vereadores”, completa Dito.
Outra testemunha de acusação ouvida, corroborou com o que foi narrado pelo ex-vereador. “Entendo que um imóvel do município para ser leiloado ou vendido teria que ter uma maior participação da sociedade, a fim de não gerar prejuízos para o município. E desde que me entendo por gente, a área do Mercado da Farinha pertence à Prefeitura. Quando o juiz me perguntou se eu sabia que o acusado João Filho já desviou ou desfalcou o patrimônio financeiro do município, respondi que já ouvir falar, mas não sei dizer se foi provado, já que nenhum processo contra o acusado fora julgado”, afirma a testemunha sem se identificar.
Após as oitivas das seis testemunhas de acusação, o advogado de defesa do prefeito João Filho, doutor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, requereu o exame grafotécnico das assinaturas que constam na escritura do imóvel a fim de apurar suas idoneidades. Por outro lado, o Ministério Público insistiu em ouvir o testemunho de Dinho do Fluminense, sendo o pleito acatado pelo juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, que determinou que a testemunha de acusação será ouvida em uma audiência marcada para o dia 5 de dezembro de 2014, também às 13h30, no Fórum local.
matéria : Jornal da Chapada
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